Quem nunca ouviu o questionamento: “Você dirige descalço? Sabia que não pode?” que atire a primeira pedra. Infrações como não usar o cinto de segurança ou trafegar acima da velocidade permitida são cotidianas entre os motoristas e todo mundo as conhece. Contudo, há outras menos óbvias que podem gerar dúvida. Abaixo selecionamos algumas verdades e mitos em relação à violação das leis de trânsito para deixar tudo bem explicado:
DIRIGIR DE SALTO OU DESCALÇO
Depende. A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço. Mas, de salto, pode haver problemas, já que ele pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio.
Legislação: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa
DIRIGIR SEM CAMISA
Pode. A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camisa.
DIRIGIR GRÁVIDA
Pode. Até 1997, era proibido para as futuras mães dirigir depois do quinto mês de gestação. Hoje, a legislação não prevê nenhuma restrição.
FUMAR ENQUANTO DIRIGE
Não pode. Não há restrição quanto a fumar no carro, mas sim em relação a dirigir com só uma das mãos. Segundo a lei, só se pode conduzir com apenas uma das mãos para “fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”. Ou seja, seria preciso fumar sem segurar o cigarro – o que parece um pouco impossível.
Legislação: CTB – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa
OUVIR MÚSICA NO FONE DE OUVIDO
Não pode. O CTB tem um item específico proibindo expressamente dirigir com fones de ouvido, uma vez que isso pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta durante a condução.
Legislação: CTB – Art. 252; 624/2016 – Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Infração: média
Penalidade: multa
LEVAR ANIMAIS NO COLO
Não pode. Transportar animais no veículo é permitido, mas nunca no colo do motorista ou entre o colo e a porta, braços e pernas. Isso porque, como se pode imaginar, carregar um bicho dessa maneira atrapalha a direção.
Legislação: CTB – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa
USAR RASTREADOR NO CARRO OU MOTO
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