Não se desespere, em caso de multa por infração não cometida, você tem o direito de recorrer e a Autotrac te explica direitinho como é esse processo.

Tomou uma multa injusta? Saiba o que fazer

Receber uma infração de trânsito é algo que pode ocorrer com qualquer pessoa. Basta um momento de distração para ser pego por algum radar eletrônico ou ser parado por um oficial de trânsito. Em algumas situações, no entanto, é possível receber uma multa por uma infração que não foi cometida. Por isso, é preciso ficar ainda mais atento. Infelizmente alguns motoristas podem ser multados por alguma falha técnica ou confusão, como erro de local, data ou tipo do carro. Em situações como essas há uma luz no fim do túnel e qualquer cidadão pode recorrer a uma infração.

Existe uma exceção para pagar multa, sabia? No caso de infração de natureza leve ou média e se o motorista não for reincidente dessa mesma multa nos últimos 12 meses, o mesmo pode solicitar a substituição da infração por uma advertência por escrito. Considerando o histórico do infrator, as autoridades podem entender essa providência como educativa, deixando-o livre do pagamento e pontos na carteira de habilitação. Mas, para que esse processo seja analisado, deve-se recorrer no prazo estabelecido e não há garantias de que irão aprovar a proposta.

Se quiser consultar mais detalhes no Código de Trânsito Brasileiro para se informar sobre multas, basta acessar aqui.

Para recorrer

Se recebeu uma multa injusta, você pode fazer um pedido para recorrer à infração. Primeiramente o condutor precisa apresentar uma defesa escrita à mão ou digitada. Ele precisa também ter em mãos os seguintes documentos: cópia do RG, CNH, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e a multa. Caso tenha algum outro documento que ajude no recurso, como bilhete de estacionamento, fotografia, atestados médicos, provas de que o carro estava com outra pessoa ou qualquer coisa que mostre que a infração é improcedente, é interessante anexar também.

Se aceitarem, a infração será arquivada; caso não aceitem, a multa será gerada para pagar. O motorista, então, espera chegar a segunda notificação para pedir recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações.

Mas fique de olho no prazo: o limite para recorrer é a mesma data do vencimento da multa. Se o recurso for aceito, ou se for comprovado que a multa foi injusta, o motorista pode pedir reembolso do valor pago. Se não for aceito, vem a próxima etapa, em que o recurso será analisado pelo Centran ou Contran. Dá para recorrer até 30 dias após o resultado da Junta Administrativa de Recursos e Infrações.

Mas atenção! Se o que for apresentado às autoridades não for verdade, você pode ser julgado por falsidade ideológica e falsidade de material e pode sofrer consequências mais sérias que uma multa.

Com a tecnologia de rastreamento da Autotrac, você tem uma ajuda a mais no processo do recurso. É possível ter acesso a um relatório de velocidades dos deslocamentos, histórico de posições, além do mapeamento dos locais por onde o carro passou, por exemplo. Você tem uma prova a mais para contestar sua multa.

Além disso, seu carro e sua família ficam seguros 24 horas. Dá para receber alertas de movimentos indevidos com seu carro e informações sobre o estado do veículo que ajudam a economizar combustível e realizar a manutenção no tempo correto. O melhor é que você acompanha tudo direto do celular, tablet ou computador. A Autotrac é segurança e praticidade para você.

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